quinta-feira, 29 de outubro de 2020

MPF recorre a tribunal para afastar o ministro Ricardo Salles do cargo

 G1


O MPF (Ministério Público Federal) recorreu, nesta quarta-feira, dia 28 de outubro, da decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que negou, no último dia 14, pedido para afastar do cargo o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.


A ação apresentada em julho acusa o ministro de improbidade administrativa e pede que, antes mesmo da análise do mérito, Salles seja afastado do Ministério do Meio Ambiente.


"Por meio de ações, omissões, práticas e discursos, o Ministro do Meio Ambiente promove a desestruturação de políticas ambientais e o esvaziamento de preceitos legais, mediante o favorecimento de interesses que não possuem qualquer relação com a finalidade da pasta que ocupa" afirmaram os procuradores à época.


No recurso direcionado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), os procuradores contestam termos da decisão do juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal, que negou o afastamento provisório.


No despacho, o magistrado considerou que o MP não tinha demonstrado como a permanência de Salles à frente do ministério poderia prejudicar a análise do mérito da ação de improbidade.


Para Márcio Moreira, os procuradores não apresentaram provas de possível interferência do ministro de Estado na condução processual. O magistrado disse que a ação tem argumentos vagos sobre ameaças de Salles a servidores do órgão, o que revelaria uma clara intenção de antecipar os efeitos de uma eventual condenação à perda do cargo público.


"Somente a demonstração efetiva de empecilho criado pelo agente público à instrução processual, cuja permanência no local de trabalho seria um elemento facilitador para a obstrução ou ocultação de provas, é que justificaria a medida de suspensão e afastamento da função pública, mas não há nos autos prova incontroversa de que a permanência do agente público no cargo de Ministro de Estado do Meio Ambiente importa em ameaça à instrução do presente processo", diz o juiz federal.


Recurso


Para o Ministério Público, a necessidade de afastamento de Ricardo Salles é justificada "diante de fundados indícios da prática do ato ímprobo e de elementos concretos que indicam que o agente público persiste na prática ilícita".


Ao TRF-1, os procuradores disseram que há elementos de que a manutenção de Salles no cargo tem potencial para provocar graves danos ambientais e administrativos, além de ameaçar o andamento do processo por improbidade.


O MPF reafirma que o ministro ameaçou servidores públicos de instauração de processo administrativo disciplinar, impediu os órgãos ambientais – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) – de falarem com a imprensa e produziu um clima de ameaça e silenciamento entre os servidores federais das carreiras de meio ambiente.


"Há claramente desvio, por parte do requerente, das finalidades institucionais do órgão que chefia. Além disso, conforme descrito na inicial da ação de improbidade administrativa, Ricardo Salles já se valeu de condutas intimidatórias a servidores públicos, com exonerações de funções em desvio de finalidade, ameaças de instauração de PAD, dentre outras condutas em flagrante violação aos princípios de legalidade e lealdade à instituição, além do princípio de preservação ambiental para as presentes e futuras gerações", afirmam os procuradores.


O recurso aponta que a gestão de Salles tem produzido efeitos desastrosos, como a perda de 27% do Pantanal e índices históricos de desmatamento por queimadas na Amazônia, superando até mesmo os índices de 2019.


"Verifica-se, assim, que o desmatamento no Brasil vem apresentando, ao longo dos últimos dois anos, níveis alarmantes. Recordes de pelo menos uma década vêm sendo reiteradamente vencidos. No ano de 2019, o país foi o responsável, sozinho, por um terço da degradação de florestas nativas no mundo", diz o texto.


Outros recursos já foram apresentados ao TRF-1 no âmbito do mesmo processo de improbidade. O tribunal chegou a marcar o julgamento de parte dessas demandas para a última terça (27), mas adiou a análise do tema horas antes da sessão.

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