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quinta-feira, 27 de agosto de 2020
Justiça goiana dirá se aprova permanência do suposto sócio de ‘Cabeça Branca’ em MS
A Justiça de Goiás deverá analisar pedido para aprovar a permanência de Charles Miller Viola, de 46 anos, na Comarca de Campo Grande. Condenado a 12 anos de prisão por homicídio naquele estado, ele foi alvo da Operação Chacal em Mato Grosso do Sul, apontado como sócio do narcotraficante Luiz Carlos da Rocha, o ‘Cabeça Branca’, e preso em 16 de agosto por uso de documento falso, em nome de Carlos Roberto da Silva – identidade falsa que usava desde 1998, segundo a polícia.
Em despacho datado de sexta-feira (21) e tornado público na terça-feira (25), o juiz Gustavo Baratella de Toledo, da 1ª Vara Criminal de Rio Verde, Goiás, considerou que por já estar encerrada a ação penal que condenou o réu, não compete a ele, e sim ao juízo de execução penal, “a interferência quanto a localidade do cumprimento da reprimenda imposta ao acusado”.
“Ademais, insta salientar que o réu Charles Miller Viola foi preso em flagrante delito na comarca de São Gabriel do Oeste-MS, em razão de uso de documento falso, oportunidade em que a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva”, pontuou.
O magistrado também deu mais detalhes sobre a condenação criminal do homem cuja luxuosa casa no Residencial Ecoville 2, em Dourados, foi vistoriada por equipes policiais durante mais de 6 horas no dia 17 de agosto, em cumprimento a mandado judicial que resultou na apreensão de “vasta documentação com indícios da prática de lavagem de capitais, veículos, joias, além de equipamentos de informática, aparelhos celulares e grande quantidade de dinheiro em espécie, tanto em moeda nacional como em moeda estrangeira”, bem como “um cofre dissimulado em fundo falso em uma das paredes do imóvel de alto luxo”.
Segundo o juiz goiano, “flui-se dos autos que em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, o acusado Charles Miller Viola foi condenado pela prática do crime de homicídio qualificado, perpetrado contra a vítima Guilherme Gonçalves de Carvalho, sendo-lhe aplicada a pena privativa de liberdade de 12 (doze) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado”.
“Na ocasião do julgamento, o acusado encontrava-se foragido, motivo pelo qual lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade, bem como determinada a expedição de mandado de prisão em seu desfavor. Em sede recursal, a sentença foi reformada, passando a condenação do sentenciado para 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado”, descreve.
Foi o mandado de prisão expedido nesse processo que a equipe da Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado) de Campo Grande cumpriu em 16 de agosto no município de São Gabriel do Oeste, após denúncia anônima indicar que o foragido Charles Miller Viola viajava em uma Hilux com documentos falsos em nome de Carlos Roberto da Silva.
Preso no interior de Mato Grosso do Sul, ele foi transferido para Campo Grande e seu advogado requereu à Justiça de Goiás anuência quanto à permanência do acusado na capital sul-mato-grossense, sob a justificativa de que no local “poderá cumprir a reprimenda que lhe foi imposta em estabelecimento prisional mais próximo de seus familiares, visto que o mesmo possui residência fixa e vínculo familiar na Comarca de Dourados”.
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