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quinta-feira, 28 de maio de 2020
TJ absolve ex-deputado estadual em caso de “servidora fantasma”
Foto: Arquivo-ALMS
Por Adriano Moretto
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão do juiz David de Oliveira Gomes e inocentou o ex-deputado estadual George Takimoto (MDB) da acusação de manter lotado em seu gabinete uma servidora fantasma enquanto exercia mandato na Assembleia Legislativa.
A sentença inicial ocorreu no final do ano passado, porém, o MPE (Ministério Público Estadual), autor da denúncia, recorreu da medida, julgada novamente na tarde de ontem (27/5).
Por três votos favoráveis à absolvição, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ negaram provimento do recurso e confirmaram a decisão anterior, inocentando o ex-parlamentar, que atua como médico.
“A promotoria recorreu visando obter a condenação junto ao Tribunal de Justiça, mas os desembargadores negaram o recurso, mantendo a decisão anterior”, citou ao Dourados News o advogado João Arnar Ribeiro, que atuou na defesa de Takimoto ao lado de Leonardo Alcantara Ribeiro e Neli Bernardo de Souza.
Com a medida, o médico que havia citado abandonar a vida política após ser inocentado, pode concorrer no pleito deste ano. As eleições devem passar de outubro para dezembro, conforme desenha-se o entendimento recente de líderes da Câmara e do Senado.
“Dessa forma, ele mantém todos os seus direitos políticos, inclusive, o de disputar as eleições”, afirmou o advogado.
Ao receber parecer favorável pela primeira vez, Takimoto concedeu entrevista ao Dourados News para justificar o fato.
“Eu sempre procurei viver o mais certo possível. Minhas testemunhas foram a secretária da Assembleia, o ex-presidente [da Assembleia] Junior Mochi e outras pessoas que me conheciam. Então o juiz decidiu avaliar as pessoas que estavam testemunhando, o regulamento da Casa. Não se entra bagunçando tudo. Eu segui estritamente o que mandava a Casa”, disse à época.
Entenda o caso
Assessora parlamentar identificada como Rosineide é apontada pelo MPE como “fantasma”.
Para justificar a denúncia, a promotoria se pautou na rotina de trabalho da assessora.
Conforme o Ministério Público Estadual, a mulher não cumpria horário na Casa. Segundo os autos, ela deixava o filho na escola, ia à academia e depois seguia para o comércio de cosméticos a qual é proprietária na Capital.
Em sua defesa, a mulher disse que não havia uma carga horária exclusiva para o trabalho e deveria ficar a disposição do gabinete, alegando passar, em alguns casos, até 20h trabalhando.
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