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segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Prazo para pagamento do IPVA com desconto de 15% termina na sexta-feira
Termina na sexta-feira (31) o prazo para pagar o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 15%. O canhoto tem duas opções de pagamento, sendo uma em cota única, para pagamento à vista com 15% de desconto, e outra para a primeira de cinco parcelas. No caso de parcelamento, não é oferecido desconto e a primeira parcela deverá ser paga na mesma data de vencimento da cota única.
Conforme informações da gestão estadual, ao todo foram encaminhados 1,1 milhão de carnês – número correspondente a frota de veículos sul-mato-grossenses. Quem não recebeu a correspondência ou não está com o boleto para realizar o pagamento pode imprimir a segunda via pelo canal de autoatendimento do IPVA na internet. Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, não há desconto.
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) manteve para 2020 os descontos no IPVA e as condições especiais dos anos anteriores. Carros de passeio, por exemplo, vão continuar com desconto de 25%, resultando em uma alíquota de 3,5%. Caminhão, ônibus, micro-ônibus e veículos de passeio novos permanecem isentos pelo primeiro ano. Para motocicletas, a primeira tributação tem desconto de 50%, resultando em uma alíquota de 1% sobre a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Para veículos usados, as alíquotas são de 2% para caminhão, ônibus, motos, triciclos e quadriciclos; de 2,5% para embarcações e aeronaves; 3% para aeronaves e lanchas esportivas, como jet-skis, motor-home e kart; 3,5% para carros de passeio; 4,5% para carros de passeio com capacidade de até oito passageiros, que utilizem óleo diesel; e de 7% para veículos de corrida. Para frotistas, a redução também permanece inalterada.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás somente do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Do total de IPVA recolhido, 50% fica com o Estado e 50% com o município onde foi feito o emplacamento.
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