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quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Hotel deve pagar R$ 264 mil à família de professor que morreu afogado em lago
GLAUCEA VACCARI Foto;Reprodução/Facebook
Eco Hotel do Lago foi condenado a pagar R$ 264 mil de indenização à família do professor Jonas Lobato Vermieiro, 27 anos, que morreu afogado no lago do hotel, quando andava em um caiaque danificado. O acidente aconteceu no dia 7 de novembro de 2016, quando o equipamento, que estava furado, virou e o rapaz, que não sabia nadar, se afogou.
Jonas era professor de matemática da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e se hospedou no hotel para participar de um congresso promovido pela Secretaria Estadual de Educação (SED) no local.
Depois da morte por afogamento, família do docente ajuizou ação pedindo que o hotel fosse condenado a pagar mais dre meio milhão de reais por danos morais, sob alegação de que funcionários do hotel autorizaram o uso dos caiaques danificados, sem ceder colete salva vidas e, após o acidente, não teriam prestado apoio de ordem moral ou material à família da vítima.
Em sua defesa, o hotel sustentou que não teve qualquer participação no incidente que vitimou Jonas e que o contrato para a realização do evento no local não incluía a disponibilização e utilização das áreas de lazer do hotel, dentre elas, o lago. Ainda segundo o estabelecimento, a vítima e duas outras colegas pegaram os caiaques sem autorização de uma sala de acesso restrito aos funcionários.
Por fim, hotel alega que funcionário alertou que o lago é apenas ornamental e que estava chovendo no dia, de forma que estaria proibida qualquer atividade fora das áreas cobertas do estabelecimento, afirmando, dessa forma, que o incidente seria "culpa exclusiva da vítima, que não sabia nadar e ainda assim assumiu o risco ao fazer uso das dependências do lago, desrespeitando vedação clara e direta dos funcionários do hotel".
Juiz da 14ª Vara Cível de Campo Grande, José de Andrade Neto, considerou que as provas dos autos evidenciam culpa do hotel.
"Ao contrário do que foi narrado pela defesa, ficou muito claro nos depoimentos das testemunhas que os hóspedes do hotel, após encerramento das atividades do congresso do qual participavam, costumavam usufruir da área de lazer, utilizando o amplo espaço livre disponível, da área da piscina e também do lago", afirmou o magistrado na decisão.
Em depoimento, testemunhas afirmaram que os caiaques ficavam nas margens dos lagos, e não em sala restrita, como alegado pelo estabelecimento, além de não haver placas de sinalização proibindo o uso do lago e equipamentos, assim como não havia um profissional salva vidas ou coletes a disposição.
Perícia realizada nos equipamentos constatou que os caiaques estava danificados e impróprios para uso, o que também revelou negligência do hotel. No entanto, o juiz reconheceu que houve culpa concorrente da vítima, que mesmo sem saber nadar optou por fazer uso do caiaque.
Dessa forma, o pedido de indenização foi parcialmente provido, mas reduzido dos R$ 528 mil pedidos pelos pais para R$ 264 mil. A decisão cabe recurso.
Com informação do Portal Correio do Estado
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