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sexta-feira, 31 de maio de 2019
Ação penal contra Puccinelli irá para Justiça Estadual
A denúncia feita contra o ex-governador, André Puccinelli (MDB), referente ao recebimento de propina pela empresa JBS entre os anos de 2007 e 2015 e que o manteve preso por seis meses pode ter uma reviravolta.
Isso porque foi divulgado nesta quinta-feira (30), pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o deferimento de um habeas corpus, em favor de João Baird, o ex-governador, André Puccinelli, João Paulo Calves e André Puccinelli Júnior.
O desembargador federal, Paulo Fontes, relator do processo destaca que "uma leitura atenta da denúncia revela que não existe razão para que o caso seja conhecido e julgado pela Justiça Federal".
O magistrado explica que a denúncia aponta planilhas que quantificavam justamente os benefícios obtidos pela referida empresa com as desonerações concedidas pelo governo do Estado, a partir do que se calculavam as vantagens indevidas a serem pagas.
"Não constam na denúncia, elementos que configurem ofensa a bens, serviços ou interesses da União, de suas artaquias ou empresas públicas. Também não fica comprovada conexão entre esses fatos e outros apurados no bojo da operação Lama Asfáltica", acrescenta o relator.
O relator destaca ainda que os autos não indicam com maior precisão, a ocorrência de crimes eleitorais, até porque o processo menciona em dado momento, o pagamento de proprina através de doações oficiais, caso em que não verificaria, em tese, crime eleitoral.
"Sendo assim, os delitos em questão ofendem propriamente a administração pública do Estado de Mato Grosso do Sul, de maneira que se firma a competência do seu poder judiciário, para apreciar e julgar o feito", acrescenta.
Ao final do relatório, ficou determinado que a ação penal será encaminhada para Justiça Estadual, para apreciação e julgamento. Também foi informado que o corréu, Ivanildo da Cunha Miranda, delator da denúncia apresentada, continuará a ser julgado pela Justiça Federal.
No total já foram solicitados nove pedidos de exceção de competência para a ação penal construída, a partir das denúncias obtidas na operação Lama Asfáltica. Com informação do Portal Corrreio do Estado
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