sexta-feira, 29 de março de 2019

Prefeitos cobram julgamento de matérias engavetadas no STF


                                          Foto:Divulgação

Convidado à participar da XXII Marcha a Brasília, o presidente do  STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, deve ouvir dos prefeitos uma insistente cobrança como parte da pauta municipalista defendida pela CNM (Confederação Nacional de Municípios) e por entidades regionais, como a Assomasul: o julgamento da liminar que suspendeu os royalties do petróleo e do ISS na transação com cartão de crédito.

As duas matérias, de interesse financeiro das prefeituras, estão engavetadas há anos no Poder Judiciário e dependem apenas de serem inseridas na pauta de votação do Supremo.

Particularmente, o presidente da Assomasul, Pedro Caravina (PSDB), acredita no avanço das duas matérias a partir  da mobilização dos gestores públicos em abril.

Toffoli foi convidado a participar do ato político, que ocorrerá de 8 a 11 de abril, pelo presidente da CNM, Glademir Aroldi, na última quarta-feira (27).

Desde 2013, o movimento municipalista aguarda uma decisão definitiva sobre a redistribuição dos recursos arrecadados com a exploração do petróleo, prevista na Lei 12.734/2012, suspensa por decisão monocrática no STF.

A decisão ocorreu por meio de liminar concedida pela ministra Carmem Lúcia, na época relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917/2013, ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro. Dados da CNM apontam que desde 2013 os municípios deixaram de receber R$ 22 bilhões.

ISS

Em dezembro de 2016, foi publicada a Lei Complementar 157 que promoveu alterações na legislação do ISS.
Uma das principais inovações da lei foi o dispositivo que transfere a cobrança do tributo, antes feita no local do estabelecimento prestador do serviço, para os municípios tomadores de serviços.

Na prática, desconcentraria a arrecadação e tornaria mais justa a distribuição entre as cidades.

Entretanto, foi concedida liminar para suspender o artigo 1º da Lei Complementar 157/2016 e retirou dos municípios tomadores de serviço o direito de receber o imposto arrecadado com as transações de cartões de crédito/débito, leasing e planos de saúde.

A CNM solicita que essa matéria também seja apreciada no STF para valer o texto aprovado no Congresso Nacional, que modificou o local do recolhimento do imposto. Com informações da Agência CNM.

Nenhum comentário:

Postar um comentário