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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
Empresário de MS vira réu por falsificar documentos para vencer licitações
A Justiça Federal aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul e Ronaldo Coelho da Silva tornou-se réu pelos crimes de falsificação de documentos e fraude de procedimentos licitatórios.
Ronaldo falsificou 14 documentos que garantiram que a empresa representada por ele, Bonetti e Dias Ltda., vencesse quatro licitações promovidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) no ano de 2016.
Os quatro procedimentos licitatórios tinham como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para a execução de reforma dos prédios que abrigam os Cartórios das Zonas Eleitorais nos municípios de Iguatemi, Costa Rica e Três Lagoas, além da construção do prédio que abrigaria o Cartório da Zona Eleitoral de Cassilândia. O valor total adjudicado das quatro licitações, todas na modalidade Tomada de Preço, chegava a mais de R$ 1 milhão.
Após considerável atraso na execução das obras, o TRE-MS analisou os contratos firmados e constatou que, na fase de habilitação dos certames, Ronaldo Coelho da Silva, representante da Bonetti e Dias, usou documentos falsificados que possibilitaram que a empresa vencesse as licitações.
Os documentos falsificados incluem certidões e atestado de capacidade técnica, exigidos nos editais dos certames, em que o réu chega a utilizar carimbo e reproduzir assinatura de autenticação falsos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MS).
Além de falsificar a autenticação dos documentos, Ronaldo também inseriu neles informações que não condizem com a realidade, como a descrição de serviços que não foram, de fato, prestados pela empresa Bonetti e Dias. Em interrogatório, Ronaldo assumiu ter falsificado os documentos e entregou os carimbos que mandou confeccionar para a falsificação. Também confessou ter produzido assinaturas falsas e ter induzido pessoas a assinarem documentos com informações falsas.
Na denúncia, o MPF indica como valor mínimo para reparação dos danos causados o total de R$ 357,7 mil, correspondente a 30% dos valores adjudicados nas quatro licitações. “Os documentos falsificados pelo denunciado – que, justamente, atestariam (deveriam atestar) a capacidade técnica da contratada – acarretaram a contratação de empresa que não conseguiu cumprir com o cronograma de execução das obras, por conseguinte causando não só prejuízo ao erário federal como que à consecução dos serviços públicos dependentes das referidas obras”, argumentou o órgão ministerial.
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