segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Justiça desbloqueia bens de ex-diretor do Detran e mais 2 investigados

                      
Gerson Claro, Gerson Tomi e Donizete são alvos de ação do MP

O desembargador Vladimir Abreu da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, indeferiu pedido de indisponibilidade dos bens de Gerson Claro, ex-diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), e também de Gerson Tomi e Donizete Aparecido da Silva, investigados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no âmbito da Operação Antivírus, deflagrada no ano passado. A decisão foi baseada no pedido do advogado André Borges, que alegou ausência de ampla defesa.

O juiz David de Oliveira Filho, da  2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, havia determinado o bloqueio de até R$ 7.416.000,00 em bens de Gerson, Tomi, Donizete e mais 12 pessoas e empresas envolvidas em suposto esquema de corrupção, fraude à licitação, peculato e organização criminosa em contratos com o Detran. "O juízo determinou o bloqueio ainda na fase inicial do processo, quando apenas o Ministério Público Estadual havia apresentado alegação", disse Borges.

Segundo o advogado, o bloqueio foi proferido antes mesmo que os investigados pudessem se manifestar. "Essencialmente houve ausência de ampla defesa. A decisão foi prematura porque é preciso ouvir as duas partes. Tem que se ouvir os envolvidos, aguardar a defesa e averiguar se os acusados têm responsabilidade e quais são as responsabilidades", explicou. Borges disse que, no decorrer desta semana, deve apresentar a defesa e que a decisão do desembargador terá caráter de jurisprudência, a qual os demais também podem recorrer.

"Assim, no caso dos autos, deve-se atentar para os princípios da ampla defesa, do contraditório e da razoabilidade, a fim de que não seja aplicado, aos agravantes, sanção que ultrapassa a medida justa, sem a certeza de que estes tenham praticado os atos pelos quais estão sendo processado. Ante o exposto, concedo a tutela recursal para suspender os efeitos da decisão agravada e, via de consequência, indeferir o pedido de indisponibilidade dos bens dos agravantes", decidiu o desembargador, conforme publicado na sexta-feira.Com informação do Portal Correio do Estado

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