sábado, 2 de dezembro de 2017

Servidores com cargos insalubres terão reajuste maior


Por ALINE OLIVEIRA /Correio do Estado         Foto:Divulgação

Lei complementar 309 aumenta bonificação de cargos insalubres ou com horários especiais

O Diogrande (Diário Oficial do Município) publicou nesta sexta-feira (1º), lei complementar 309, que concede a servidores municipais lotados em cargos de fiscalização, insalubridade e horários diferenciados , uma bonificação que pode ser de até 5 vezes o salário base.

A publicação altera o documento original, nº 199, de 3 de abril de 2012, que autorizava uma bonificação salarial para servidores municipais que desempenhassem atividades de direção e chefia, por tempo integral, superior a oito horas diárias e que eventualmente, precisassem trabalhar nos finais de semana, feriados e pontos facultativos. No entanto, nestes casos, a bonificação não poderia exceder 30% do salário base.

Com a publicação da lei complementar 309, o Executivo Municipal concede adicional de função para as seguintes funções: atividades de fiscalização de obras, posturas, meio ambiente, cadastro fiscal, vigilância sanitária na área de saúde ou animal, trânsito e transporte.

Diante da insalubridade e horários diferenciados da jornada normal de trabalho os servidores que atuarem nesta categoria receberão bônus no valor de até cinco vezes, o vencimento base que referencia o cargo.

A justificativa para a concessão do aumento é de que os servidores desenvolvem as atividades profissionais em horários irregulares, excedentes à carga horária ou jornada de trabalho firmada em contrato, além dos horários prestados em plantões de saúde.

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