Divulgação de acontecimentos culturais, na cidade de Campo Grande MS, e Estado, shows,teatro,cinemas.
segunda-feira, 26 de junho de 2017
Relatório final da PF indicia Temer e Geddel por obstrução de Justiça
Por Lisandra Paraguassu e Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - O relatório final da Polícia Federal do inquérito que investiga o presidente Michel Temer concluiu por indiciar o presidente e o ex-ministro da Secretaria de Governo Geddel Vieira Lima pelo crime de obstrução de Justiça no episódio da compra do silêncio do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e a Lúcio Funaro para evitar que ele fizesse uma delação premiada.
No relatório de 54 páginas, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, a PF disse que Temer "incentivou a manutenção dos pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha", pelo empresário Joesley Batista, da JBS.
A PF também afirmou que o presidente "deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pela mesmo empresário".
Pelo mesmo crime, os delegados Thiago Machado Delabary e Marlon Oliveira Cajado dos Santos indiciaram Geddel Vieira Lima. Segundo eles, o ex-ministro manifestou interesse junto a executivos do grupo J&F na manutenção de pagamentos a Lúcio Funaro como forma de dissuadi-lo de uma colaboração com a Justiça, chegando, inclusive, a monitorar familiares do empresário.
Os delegados também apresentaram ao ministro do STF Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, uma representação para compartilhar as provas do inquérito contra Temer com outro em curso no STF, o de número 4327, que apura a existência de uma "organização criminosa" envolvendo o chamado grupo político do PMDB da Câmara com supostos desvios da Petrobras. Eles pedem que, naquele caso, Temer entre no rol de investigados.
Joesley também foi indiciado por crime de obstrução de Justiça.
ESCLARECIMENTO
A PF relata no inquérito encaminhado ao STF que Joesley esclareceu à Procuradoria-Geral da República que a mencionada corrupção de magistrados "de fato não ocorreu".
Mas o empresário destacou que não tenha faltado com a verdade quando se referiu ao membro do Ministério Público --é mencionado o caso envolvendo o procurador da República Ângelo Goulart Villela, que teve a prisão preventiva decretada, justamente por suspeitas de ter sido corrompido pelo grupo J&F.
O procurador teria, como integrante da força-tarefa da operação Greenfield, antecipado-lhes fatos sob investigação em troca do pagamento de propina.
"A parcial veracidade da afirmação não altera o quadro fático-jurídico --afastando a hipótese de 'crime impossível'-- tampouco abranda a gravidade que o reveste", diz o relatório.
"Sua Excelência (Temer), apesar de não ter estimulado a prática que Ihe foi confessada, tendo apenas tomado ciência e concordado --sem ênfase-- tinha, como qualquer agente do Estado tem, por força legal, a obrigação de levar às autoridades competentes as revelações de Joesley, as quais, reitere-se, frente ao contexto, não estavam desprovidas de verossimilhança. Ao contrário, soavam harmônicas com o avanço de diversas investigações que, pouco a pouco, vinham jogando luz em operações fraudulentas perpetradas pela grupo J&F", destacou.
ADULTERAÇÃO
Os delegados também destacam o fato constante do laudo pericial de que não houve "qualquer forma de adulteração" na gravação da conversa entre Temer e Joesley, "atestando, assim, a legitimidade plena da prova para a instrução criminal". Essa era uma das principais linhas de atuação das defesas de Temer e do ex-assessor especial dele Rodrigo Rocha Loures, preso preventivamente.
"Quanto as 'descontinuidades' verificadas, como bem esclarecido, decorreram de características do próprio equipamento utilizado na gravação, mais especificamente de sua sensibilidade para a captação de som, provocando a ativação e desativação com maior ou menor intensidade sonora, respectivamente", disse.
Para os delegados, é possível constatar com absoluta aptidão que o arquivo de áudio poderia servir como elemento de convicção do presente inquérito.
A PF conclui que a única interpretação possível do diálogo entre Temer e Joesley é a seguinte: "o Exmo. Sr. Presidente da Republica entendeu que o 'bom relacionamento' aludido por Joesley encerrava a ideia de apoio financeiro prestado a Eduardo Cunha e, assim, inequivocamente, incentivou a sua manutenção com as expressões 'tem que manter isso, viu?', seguindo-se a complementação do empresário: 'todo mês'".
Os delegados dizem que o diálogo travado sinaliza "efetivamente" que Temer, ao receber o relato do empresário, avalizou e aderiu a ação que estava em curso, recomendando a sua continuidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário