quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Deputados estaduais têm seis novas leis sancionadas



ALMS


O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, assinou 15 leis ordinárias e três leis complementares, entre os dias 29 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro deste ano. Das novas normas, oito são de autoria do Poder Executivo, seis de deputados estaduais, três do MPE (Ministério Público do Estado) e uma do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Confira abaixo as leis produzidas pelo Poder Legislativo.

Lei 4.965 (Onevan de Matos-PSDB)

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Exposição Agropecuária de Deodápolis (EXPOAD), denominada Festa do Peão, celebrada anualmente no mês de maio, durante as comemorações de emancipação político-administrativa do município.

Lei 4.967 (Amarildo Cruz-PT)

Autorizado o governo a criar a Política de Incentivo à Geração e ao Aproveitamento da Energia Solar, formulada e executada como forma de racionalizar o consumo de energia elétrica e outras fontes de energia no Estado de Mato Grosso do Sul.

Estimular, como forma de diminuir o consumo das diferentes fontes de energia, os investimentos e a implantação dos sistemas de energia solar ecologicamente corretos, englobando o desenvolvimento tecnológico e a produção de energia solar fotovoltaica e fototérmica para autoconsumo em empreendimentos particulares e públicos, residenciais, comunitários, comerciais e industriais, e criar alternativas de emprego e renda são os objetivos da Política Estadual.

Lei 4. 968 (João Grandão-PT)

Reconhece o caráter educacional e formativo da atividade de capoeira em suas manifestações culturais e esportivas no Estado de Mato Grosso do Sul. As unidades educacionais da Educação Básica, públicas e privadas, poderão celebrar parcerias com associações ou outras entidades que representem e congreguem mestres e demais profissionais de capoeira.

O ensino da capoeira poderá ser integrado à proposta pedagógica das escolas, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. O profissional de capoeira será acompanhado pela Coordenação Pedagógica, que se responsabilizará pela adequação das atividades aos conteúdos curriculares. Não se exigirá a filiação a conselhos, federações ou confederações.

Lei 4. 969 (Professor Rinaldo-PSDB)

Institui a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006). A ideia é sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A campanha prevê a realização de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários, visando à divulgação da Lei Maria da Penha. Já o Programa Maria da Penha vai à Escola contempla prioritariamente os alunos do Ensino Médio.

Lei 4. 970 (Junior Mochi-PMDB/Pedro Kemp-PT/ Professor Rinaldo)

Altera a Lei 3.953/2010, que passa a vigorar com a seguinte ementa: Dispõe sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, ao assédio sexual e moral e à cultura do estupro, por pessoas jurídicas titulares de benefícios ou de incentivos fiscais, financeiro-fiscais e extrafiscais no Estado de Mato Grosso do Sul.

As empresas que possuírem um número de empregados igual ou superior a 50, direta ou indiretamente envolvidos em suas atividades, deverão desenvolver ações de sensibilização periodicamente, para que sejam capazes de identificar situações que revelem indícios de abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes e conhecer os mecanismos de denúncia. A lei estabelece também a abordagem sobre estupro e assédios moral e sexual.

Cartazes contendo o número do disque denúncia, endereço da delegacia de polícia ou de outro órgão competente e informações quanto ao procedimento da empresa para receber denúncias de assédio deverão ser fixados em locais visíveis. Ainda terão que conter a frase: "Os empregados desta empresa lutam pelo fim da cultura do estupro, do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes em nossa comunidade, da violência contra mulheres e o assédio sexual ou moral".

Lei 4. 977 (Marquinhos Trad-PSD)

Estabelece o prazo mínimo de cinco anos para o armazenamento de arquivos por empresas (pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas) e por profissionais liberais que atuam no segmento de eventos do tipo formatura.

Entendem-se como arquivos as fotografias, álbum de fotos, vídeos ou similares devidamente catalogados pelas empresas e profissionais. A lei considera eventos de formatura de curso superior e em níveis e etapas da educação básica, além de cursos técnicos registrados no Ministério da Educação (MEC).

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