Divulgação de acontecimentos culturais, na cidade de Campo Grande MS, e Estado, shows,teatro,cinemas.
domingo, 22 de janeiro de 2017
Meio Ambiente aprova incentivos para recuperação de áreas rurais degradadas
Agência Câmara Foto;Divulgação
Proposta reduzirá a pressão agrícola sobre áreas de mata nativa
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Programa Nacional de Recuperação de Áreas Degradadas (Pronrad). A medida está prevista no Projeto de Lei 5058/16, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que estabelece garantias aos proprietários rurais que investirem na recuperação do solo para atividades de pecuária, agricultura e silvicultura.
A proposição prevê linhas de crédito, isenções tributárias e incentivos financeiros para quem adquirir, recuperar ou der uso produtivo a áreas degradadas. A título de segurança jurídica, o texto determina a impossibilidade de desapropriação dessas propriedades para reforma agrária por prazos definidos, válidos também para a duração dos incentivos: três anos para pecuária, cinco anos para culturas perenes e dez anos para silvicultura.
O relator na comissão, deputado Stefano Aguiar (PSD-MG), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com o argumento de Irajá Abreu de que a proposta reduzirá a pressão agrícola sobre áreas de mata nativa.
“A iniciativa, embora traga custos ao Tesouro na forma de renúncia fiscal, redundará em ganhos ao estimular o manejo adequado do solo e o aumento da produtividade. Tem também potencial para reduzir o desmatamento”, afirmou Aguiar.
Grau de produtividade
O projeto altera a Lei do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR – Lei 9.393/96), para transformar o conceito de grau de utilização em grau de produtividade, com critérios para aferição do mesmo.
Hoje, o grau de utilização indica a relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a aproveitável. Já o grau de produtividade definido pelo projeto indicará a relação percentual entre o valor da produtividade obtida na propriedade e o valor da produtividade média do estado onde ela se localiza.
A proposta considera como degradadas as propriedades rurais que tiverem o grau de produtividade usado na aferição do ITR inferior a 80%. Por outro lado, as propriedades que obtenham grau de produtividade igual ou superior a 80% não são passíveis de desapropriação para reforma agrária.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-5058/2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário