Lei da meia-entrada vai beneficiar estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência e vigora a partir desta terça-feira, 1 de dezembro.
Pela nova legislação, 40% do total de ingressos deverão ser disponibilizados ao referido público, em local vísivel e com informações atualizadas sobre o número total de bilhetes e valores praticados.
Caso tais informações não estejam disponíveis, aqueles que têm direito à meia-entrada poderão pagar a metade do valor independente dos 40% estarem ou não esgotados.
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