Para facilitar a vida do consumidor, um projeto que sugere a criação de um aplicativo para reclamar a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) via celular, foi apresentado pelo deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB) nesta quarta-feira (14).
Pela proposta, o Governo do Estado firmaria parceria com universidades para incentivar os estudantes a desenvolver o aplicativo.
Uma das fontes de financiamento seria o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC), criado justamente para patrocinar ações no sentido de modernizar e aprimorar os meios de o consumidor concretizar seus direitos.
Ainda de acordo com o projeto, o dispositivo eletrônico deverá conter espaço para preenchimento dos dados do consumidor e fornecedor, local para relatar os fatos ocorridos, aplicativo que permita o envio de fotos ou anexos para demonstrar a reclamação . Além de sistema de retornar mensagem com o número do protocolo da relação registrada no Procon para o acompanhamento do processo.
“Nosso objetivo é ampliar, modernizar e tornar ágil o atendimento ao consumidor para a cidadania ser realmente exercida”, ressaltou Marquinhos Trad.
Sobre a constitucionalidade do projeto, o deputado destacou que ”compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico”.
Marquinhos frisou ainda que a Constituição Estadual dispõe sobre a necessidade de “oportunizar por meio da implementação de uma rede de transmissão de dados com acesso a internet, a participação e a construção de uma cidadania ativa, oferecendo entre outras ações a apropriação de tecnologias de informação e da comunicação”.
“Portanto, fica nítido que a proposta encontra guarida tanto na Constituição Federal por meio da defesa do consumidor quanto na Constituição Estadual”, completou Marquinhos.
Para começar a valer, o projeto precisa da aprovação da maioria dos 24 deputados estaduais e da sanção do governador do Estado.
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