Correio do Estado
A CEF(Caixa Econômica Federal) foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais, depois de abrir uma conta com documentos furtados. A decisão é do desembargador federal André Nekatschalow, do TRF3(Tribunal Regional Federal da 3ª Região), de São Paulo.
De acordo com o processo, em 1998, a vítima teve os documentos furtados e uma pessoa, integrante de uma quadrilha de Brasília, se passou por ela. A autora abriu uma conta bancária em nome da vítima para movimentar valores provenientes de práticas ilícitas.
Por esse motivo, a autora foi intimada a comparecer à delegacia e afirmou ter sofrido constrangimento. O fato fez com que ela passasse nervoso e chamar a atenção dos vizinhos, para quem precisou provar que não estava envolvida com os delitos investigados.
O desembargador federal explica que a responsabilidade da CEF é objetiva neste caso e ficou comprovada a conduta omissiva da instituição bancária por não verificar se os documentos de fato pertenciam à pessoa que solicitou a abertura da conta.
A vítima requereu uma indenização por danos morais no valor de R$ 260 mil, mas o desembargador deu parcial provimento para o pagamento de R$ 5 mil, já que o objetivo é ressarcir a vítima e desestimular a reincidência e não acarretar o enriquecimento sem causa da parte prejudicada.
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