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Segundo a proposta, a garantia ainda permitirá a total isenção do cumprimento de período de carências, desde que incluso em até 30 dias da concessão da guarda provisória ou adoção definitiva. “Existe a lei federal 9.656/98 que garante a inclusão, porém ainda há negativa dos planos de saúde. Portanto, reconhecendo o caráter social e que não existe qualquer vício de competência, já que na Constituição Federal está escrito em seu artigo 24 que compete também aos estados legislar sobre a proteção e defesa da saúde, espero o apoio dos nobres pares para aprovação desse projeto”, explicou o deputado na justificativa. Caso aprovada pelos deputados em plenário, a nova lei ainda prevê multa de 500 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), o que equivale a R$ 10.635, a cada dependente que tiver a inclusão negada, sem prejuízo de comunicação à Agência Nacional de Saúde Complementar. |
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