Correio do Estado
Está proibida a emissão de ruídos sonoros de aparelhos de som instalados em veículos nas ruas de Campo Grande. A nova Lei do Silêncio foi sancionada, ontem, pelo prefeito Gilmar Olarte e vai multar quem usar qualquer eletroeletrônico reprodutor, amplificador ou transmissor de sons, seja eles de rádio, de televisão, de vídeo, de CD, de DVD, de MP3, de iPod, celulares, gravadores, viva voz, instrumentos musicais ou assemelhados, em áreas como o meio-fio, as calçadas, a entrada e saída de veículos nas garagens e todas as áreas destinadas a pedestres.
Para que a fiscalização ocorra, ainda é necessária a regulamentação desta lei, no prazo de 30 dias, e ainda e a celebração de convênios com outros órgãos de fiscalização, como a Polícia Militar, por exemplo.
A multa para quem cometer a infração é de R$ 1 mil e pode ser dobrada a partir da primeira reincidência e quadruplicada a partir da segunda multa pelo mesmo motivo, no período de três meses. O valor da multa será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no exercício anterior.
Toda verba arrecadada proveniente das infrações serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de custear campanhas de educação ambiental e trânsito. Quem descumprir a lei ainda pode ser penalizado com pena de caráter educativo, como prestação de serviços à comunidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário