Jornal do Brasil
Encerrado o período das convenções partidárias, o próximo sábado (5/7) é o último dia para que os partidos e coligações apresentem ao Tribunal Superior Eleitoral, até as 19 h, os requerimentos de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República. E é também o prazo final para a apresentação aos tribunais regionais eleitorais (TREs) dos registros dos candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital (Lei 9.504/97, art. 11).
Os tribunais e conselhos de Contas são também obrigados a enviar à Justiça eleitoral, até este sábado, as relações daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos ainda sob apreciação do Poder Judiciário, ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Proibições
O dia 5 de julho é também a data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei 9.504) veda aos agentes públicos, de cima para baixo, a partir do presidente da República e governadores: Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
São ressalvados, no entanto, os seguintes casos: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo.
É vedada ainda a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, ficam os agentes públicos cujos cargos estarão em disputa nas eleições de outubro proibidos a autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Finalmente, são vedados aos chamados agentes públicos - sobretudo os chefes do Poder Executivo - pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. Da mesma forma, não podem eles, em inaugurações de obras, contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.
Os candidatos às eleições gerais não podem também comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei 9.504/97, art. 77).
Propaganda nas ruas
A partir do próximo domingo (6/7), a mesma Lei das Eleições permite a propaganda eleitoral nas seguintes condições:
Os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
Os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas.
Será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei 9.504/97, art. 57-A e art. 57-C, caput).
O início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão está marcado para o dia 19 de agosto.
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Divulgação de acontecimentos culturais, na cidade de Campo Grande MS, e Estado, shows,teatro,cinemas.
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