G1
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta quarta-feira (14) a suspensão da venda, por três meses, de 161 planos de saúde, administrados por 36 operadoras.
A medida foi tomada por descumprimento de prazos estabelecidos para atendimento médico, realização de exames e internações, além de negativas indevidas de cobertura.
De acordo com a ANS, 26 operadoras continuam com a suspensão desde o ciclo anterior e 10 novas empresas entram na lista (sendo oito dessas novas com planos suspensos pela primeira vez).
Este é o 9º ciclo de monitoramento divulgado pela agência. A ANS divulga as suspensões a cada três meses há mais de dois anos, completados no cliclo anterior, em fevereiro.
De acordo com a ANS, as operadoras que apresentaram avanços no atendimento às reclamações dos consumidores podem voltar a comercializar seus planos. O 9º ciclo tem 21 operadoras totalmente reativadas e 16 parcialmente.
A suspensão das vendas não afeta o atendimento aos atuais usuários desses planos de saúde, mas impede a inclusão de novos clientes.
De acordo com a ANS, o objetivo da suspensão não é simplesmente punir as operadoras, mas levá-las a oferecer produtos com mais qualidade.
Como funciona
A supensões são feitas com base em resolução normativa publicada em dezembro de 2011, que estabeleceu tempo máximo para marcação de exames, consultas e cirurgias. O prazo para uma consulta com um clínico-geral, pediatra ou obstetra, por exemplo, não pode passar de sete dias.
Para verificar o cumprimento da resolução, a ANS vem monitorando os planos de saúde por meio de reclamações feitas em seus canais de relacionamento. E, a cada três meses, publica um relatório.
Em janeiro de 2013, o então ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou a inclusão de novos critérios para suspensão, entre eles os casos em que os planos se negam a liberar o atendimento ao cliente, irregularidade na exigência de carência e não pagamento de reembolsos.
São punidas com a suspensão da venda todas as operadoras que atingiram, por dois trimestres consecutivos, um índice de reclamação superior a 75% da mediana do setor apurada pela ANS. A punição dura três meses, até que um novo relatório seja divulgado.
Além da proibição, é aplicada multa de R$ 80 mil por descumprimento da norma para cada reclamação comprovada. Se for um caso de urgência ou emergência, a multa sobe para R$ 100 mil.
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