A Assembleia Legislativa aprovou na sessão desta quarta-feira a alteração de dispositivos da Lei Complementar 114, relativa à Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul. O projeto de lei agora segue para a sanção do governador André Puccinelli(PMDB), devendo entrar em vigor imediatamente na data de sua publicação, aplicando-se aos concursos em andamento.
O projeto normatiza as exigibilidades para o exercício das funções dos cargos das carreiras, modificando o artigo 1º da Lei Complementar de 2005. Para o ingresso na Polícia Civil passa a ser exigida “plena aptidão física e mental, comprovada mediante parecer médico emitido por junta médica oficial específica a ser designada”. Em função dessa alteração, dispõe a nova Lei que “não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência em razão da exigência de plena aptidão física e mental para o exercício da função policial civil”.
Com a nova lei, tornam-se obrigatórias avaliações de natureza médica-odontológica (de caráter eliminatório), de aptidão física, investigação social e curso de formação policial, comprovando a habilitação dos candidatos.
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