terça-feira, 17 de abril de 2012

Livro de Raslan traz pequisa inédita em Direito Ambiental

Alexandre Raslan, Promotor de Justiça no Ministério Público de Mato Grosso do Sul e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), acaba de publicar o livro "Responsabilidade civil ambiental do financiador". O título traz o resultado de uma pesquisa inédita no país, tese de mestrado do autor, sobre a evolução histórica e os fundamentos do direito de propriedade e da responsabilidade civil ambiental.

Além disso, demonstra que o sistema financeiro, formado pelos bancos, está obrigado a cumprir sua função social constitucional: promover o desenvolvimento equilibrado do País e servir aos interesses da coletividade. "A atividade econômica dos bancos não pode sequer por em risco a garantia constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado", resume o Promotor.

Como fundamento, lança luzes sobre a dimensão ambiental da função social do financiamento destinado às obras e atividade poluidoras, como exige a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente desde 1981 (art. 12). "Os créditos comerciais, rurais, industriais, entre outros, provêm majoritariamente de fontes públicas. Portanto, não
deve ser admissível que o patrimônio público financie a degradação dos recursos ambientais".

Demonstrando a relação direta entre a economia e o Direito Ambiental, o livro conclui que eventuais impactos negativos decorrentes da obra ou atividade financiada devem ser considerados no ato de decisão sobre a concessão ou não do crédito. "É neste momento que banco financiador pode vir a ocupar, ainda que indiretamente, o status de poluidor. Enfim, podem os bancos ser responsabilizados pela reparação do dano ambiental juntamente
com o mutuário ou não", explica.

Lançamento

O lançamento nacional do livro acontece no próximo dia 20 de abril, em Brasília (DF), durante o XII Congresso Brasileiro do Ministério Público do Meio Ambiente, no auditório JK da Procuradoria-Geral da República.

O título pode ser adquirido, no formato físico ou digital, por meio do site www.doadvogado.com.br.

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