Apoiar micro e pequenas empresas do segmento da economia da cultura no desenvolvimento e implantação de produtos e processos novos ou com melhorias tecnológicas. Esse é o objetivo da Encomenda do Ministério da Ciência e Tecnologia, Sebrae e Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). O prazo para apresentação das propostas termina dia 30 de janeiro.
Trata-se de uma seleção pública de instituições interessadas em obter apoio para projetos de inovação ligados à criação, produção, circulação, difusão e consumo de bens e serviços culturais nas cadeias produtivas da música, audiovisual ou editorial. Para isso, serão comprometidos recursos não-reembolsáveis no valor de R$ 4 milhões. Em Mato Grosso do Sul, os interessados devem procurar o Sebrae/MS ou a Fundação de Cultura para obter informações.
A seleção das entidades ocorrerá em duas fases. Na primeira, a instituição proponente deverá apresentar uma carta de manifestação de interesse explicitando o escopo em que atua e os produtos e serviços prestados pela entidade, assim como descrever a disponibilidade de equipe, de infra-estrutura, portfólio de projetos voltados para o segmento da economia da cultura e investimentos de parceiros locais.
A proponente que tiver a carta de manifestação selecionada estará habilitada para apresentar seu projeto. As propostas podem ter solicitação de apoio financeiro de, no mínimo, R$ 300 mil, e, no máximo, R$ 500 mil. Esses limites não devem considerar valores de contrapartida e outros aportes ao projeto.
A apresentação da carta de manifestação de interesse deve ocorrer até o dia 30 de janeiro. O resultado da seleção acontece em fevereiro, e, em março, os interessados devem enviar a proposta de projeto. Todos esses prazos e o regulamento completo podem ser encontrados no site www.sebrae.com.br/inovacao. Dúvidas podem ser sanadas na Central de Relacionamento do Sebrae/MS - 0800 570 0800.
O prazo de execução do projeto será de até 24 meses, podendo ser prorrogado a critério da Finep e do Sebrae. Poderão ser apoiadas despesas correntes, como material de consumo, software, instalação e manutenção de equipamentos, passagens, diárias e participação em eventos. Também serão apoiadas despesas de capital como equipamento, material permanente e material bibliográfico, obras e reformas. Além disso, o recurso poderá ser empregado em despesas operacionais e administrativas destacadas na Lei de Inovação (Lei no 10.973/04).
Fonte: ASN – Agência Sebrae de Notícias
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