domingo, 8 de janeiro de 2017

Prazo para justificar ausência no 2º turno termina na segunda-feira


TSE


O eleitor que deixou de votar no segundo turno das eleições de 2016 tem até o dia 9 de janeiro para apresentar justificativa ao juízo eleitoral. O Calendário Eleitoral prevê que a data final para a justificativa seria dia 29 de dezembro, mas, como a Justiça Eleitoral estará de recesso, a data foi alterada.

As justificativas poderão ser enviadas pelo Sistema Justifica, em que o eleitor informa os dados solicitados e anexa os documentos que comprovem o motivo da ausência às urnas, como atestado médico ou bilhete de passagem.

O eleitor também poderá optar por preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo diretamente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelo correio à zona eleitoral em que esteja inscrito. O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos que justifiquem a ausência do eleitor ao pleito municipal.

A justificativa será apreciada pelo juiz eleitoral competente, podendo ser aceita ou não. Importante lembrar que o dia 9 de janeiro se refere somente ao prazo para a justificativa do segundo turno das eleições. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno já terminou em 1° de dezembro, conforme o Calendário Eleitoral.

Eleitores no exterior

Se, no dia da votação, o eleitor inscrito no Brasil estava no exterior, poderá justificar antes mesmo de retornar ao país. Basta encaminhar justificativa ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, dentro do prazo. Também é possível justificar no prazo de 30 dias contados da data do retorno ao país.

O encaminhamento pode ainda ser feito pelo Sistema Justifica, desde que o eleitor esteja inscrito em Santa Catarina ou outro Estado em que o sistema esteja disponível (consulte o respectivo TRE para informações).

Após encaminhar a justificativa pela internet o eleitor recebe um número de protocolo e, se também cadastrar e-mail, receberá informações de seu requerimento pela internet.

Diferente é a situação do eleitor inscrito em zona eleitoral no exterior. Nesses casos, só é preciso justificar eventual ausência no caso das eleições presidenciais, o que não ocorreu em 2016.

O que acontece com quem não vota e não justifica?

O eleitor que não votou e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá, entre outras sanções:

— se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles

— receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público

— participar de concorrência pública

— obter passaporte ou carteira de identidade

— renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo


— praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

— obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe

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